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PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

No âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a PAVIMETAL implementou um Programa de Cumprimento Normativo, a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas.

 

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Em cumprimento da referida legislação, foi aprovado o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, que poderá consultar aqui.

Poderá consultar o Relatório de Avaliação Anual aqui.

 

Código de Ética e Conduta

Como instrumento orientador das relações que se estabelecem interna e externamente e que espelhem os princípios fundamentais de rigor, ética e transparência, a Pavimetal possui um Código de Ética e Conduta que poderá consultar aqui.

 

Canal de Denúncias

Visando fomentar uma cultura de transparência e responsabilidade, a PAVIMETAL disponibiliza um canal de denúncias, garantindo a segurança, o sigilo e a confidencialidade.

Este canal pode ser utilizado para realizar denúncias de forma segura sobre infrações, atos de corrupção ou infrações relacionadas, conforme estabelecido pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, nomeadamente nos seguintes domínios:

  1. Contratação pública;
  2. Serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo;
  3. Segurança e conformidade dos produtos;
  4. Segurança dos transportes;
  5. Proteção do ambiente;
  6. Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  7. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal;
  8. Saúde pública;
  9. Defesa do consumidor;
  10. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  11. Prevenção da corrupção e infrações conexas.

Podem beneficiar da proteção conferida ao denunciante, as pessoas singulares que denunciem uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional (incluindo uma relação profissional já cessada, no decorrer de um processo de recrutamento ou em qualquer fase de negociação pré-contratual, independentemente de a relação profissional se ter concretizado ou não), nomeadamente:

  1. os trabalhadores da PAVIMETAL;
  2. os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e os fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua direção ou supervisão;
  3. os titulares de participações sociais, os membros dos órgãos de administração e de fiscalização;
  4. os voluntários e estagiários (remunerados ou não remunerados).

 

Este Canal não tem como objetivo receber reclamações e deverá se certificar de que se dispõe de informação concreta e objetiva para proceder a uma denúncia ou participação fundamentada e consciente, agindo de boa-fé.

 

Podem ser usados um dos seguintes meios:

 

Requer agendamento prévio

 

Remeter carta para o endereço postal:
 ZONA INDUSTRIAL DE COIMBRÕES, LOTE 91,
 3500-618 VISEU
 com a indicação de “CONFIDENCIAL”

Enviar e-mail para o endereço: denuncias@pavimetal.com